Contrato de Adesão

O(A) CONTRATANTE, devidamente identificado(a) e qualificado(a) por meio dos dados cadastrais informados no formulário eletrônico de inscrição, os quais passam a integrar o presente instrumento para todos os fins de direito, mediante o aceite eletrônico deste contrato, celebra com a CAMPO EDUCACIONAL SOCIEDADE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 53.620.655/0001-29, com sede na Quadra SCLN 214, Bloco C, sala 216, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70873-530, que atua sob o nome fantasia ESCOLA SUPERIOR DE TRIBUTAÇÃO DE BRASÍLIA – ESTB, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada CONTRATADA, o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, regido pela Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), pelo Código Civil e pelas demais normas aplicáveis, obrigando-se as partes ao integral cumprimento das cláusulas e condições a seguir estabelecidas

  1. DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais, pela CONTRATADA, em favor do(a) CONTRATANTE, relativos ao CURSO DE TRIBUTAÇÃO DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS, na modalidade de educação a distância – EaD, desenvolvido pela CONTRATADA e oferecido em parceria institucional com a ASSOCIAÇÃO BM&F (B3), nos termos do Acordo de Cooperação Técnica e Parceria celebrado entre as instituições.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O curso será ministrado na modalidade online síncrona, distribuído em 7 (sete) aulas, realizadas às terças e quintas-feiras, das 19h00 às 22h00, com intervalo de 15 (quinze) minutos, no período de 3 a 24 de novembro de 2026.

PARÁGRAFO SEGUNDO: As aulas serão disponibilizadas ao(à) CONTRATANTE por meio da plataforma de ensino da ESTB (campus.estb.com.br), podendo ser acessadas conforme as regras de uso, prazos e condições estabelecidos neste contrato.

  1. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EDUCACIONAL

CLÁUSULA SEGUNDA: A prestação do serviço ora contratado está condicionada ao aceite do presente contrato e ao pagamento do curso ou da primeira parcela, para o caso de opção pelo parcelamento do valor do curso.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O(A) CONTRATANTE declara ciência e anui que todos os cadastros e formulários preenchidos durante o processo de inscrição integram o presente contrato, para todos os fins e efeitos de direito.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA reserva-se o direito de negar a inscrição do(a) CONTRATANTE se este(a) se encontrar, no ato da inscrição, em situação de inadimplência, relativa a serviços educacionais prestados anteriormente pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Se, porventura, o sistema da CONTRATADA aceitar a inscrição, ainda que esteja o(a) CONTRATANTE, em situação de inadimplência, a CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar a inscrição, ou, de fazer suprir a irregularidade, a seu critério, não configurando tal ato novação ou perdão das obrigações do(a) CONTRATANTE.

PARÁGRAFO QUARTO: O(A) CONTRATANTE tem ciência de que é prerrogativa da CONTRATADA cancelar o curso e não prestar o serviço educacional ora contratado, na hipótese de inscrição de número inferior a 60 (sessenta) alunos. Em não havendo formação de turma, o presente contrato poderá ser rescindido, devendo a CONTRATADA comunicar o cancelamento ao(à) CONTRATANTE, com antecedência mínima de 2 (dois) dias antes do início das aulas, procedendo com a devolução integral dos valores pagos.

PARÁGRAFO QUINTO: A CONTRATADA poderá promover alteração dos dias e horário das aulas, bem como outras medidas que, por razões de ordem administrativa e/ou acadêmicas, se fizerem necessárias, a seu critério, desde que preservadas as disposições legais pertinentes.

PARÁGRAFO SEXTO: É de responsabilidade do(a) CONTRATANTE manter todos os seus dados atualizados junto à CONTRATADA, incluindo endereços eletrônicos, números de telefones e endereços residenciais, sob pena de arcar com os ônus decorrentes da falta de atualização.

  1. DO PREÇO DO CURSO, FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

CLÁUSULA TERCEIRA: O valor do curso será de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), podendo o(a) CONTRATANTE optar por uma das seguintes modalidades de pagamento: 

  • PIX ou Transferência Bancária (DOC/TEC): pagamento em parcela única;
  • Boleto Bancário: pagamento em parcela única;
  • Cartão de Débito: pagamento em parcela única;
  • Cartão de crédito:  pagamento à vista ou parcelado em até 12 (doze) parcelas, hipótese em que poderão incidir os juros e demais encargos financeiros praticados pela instituição financeira ou administradora do cartão de crédito, os quais serão informados ao(à) CONTRATANTE no momento da contratação. 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do curso ao(à) CONTRATANTE que seja aluno(a) ou ex-aluno(a) da Escola Superior de Tributação de Brasília – ESTB, assim considerado aquele que esteja matriculado ou que já tenha realizado curso anteriormente oferecido pela CONTRATADA, mediante comprovação dessa condição no ato da inscrição.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O(A) CONTRATANTE deverá optar pela forma de pagamento no ato da contratação do curso, sendo vedada a alteração da modalidade escolhida após a confirmação do pagamento ou da operação financeira correspondente.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A ausência do(a) CONTRATANTE nas atividades acadêmicas não o(a) isenta do pagamento da integralidade do curso, tampouco obriga a CONTRATADA à devolução dos valores pagos, uma vez que os serviços educacionais contratados permaneceram à disposição do(a) CONTRATANTE.

  1. DO VENCIMENTO E INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS DO CURSO

CLÁUSULA QUARTA: O(A) CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento do curso na forma e modalidade de pagamento escolhida no ato da contratação, observadas as condições previstas na Cláusula Terceira.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na hipótese de pagamento por Pix, transferência bancária (DOC/TED), boleto bancário ou cartão de débito, o pagamento deverá ser realizado em parcela única, na data informada pela CONTRATADA ou pela instituição responsável pelo processamento da operação.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de pagamento por cartão de crédito, à vista ou parcelado, o processamento das parcelas, respectivos vencimentos, bem como os juros e demais encargos financeiros eventualmente incidentes, observarão as regras e condições estabelecidas pela instituição financeira ou administradora do cartão de crédito escolhida pelo(a) CONTRATANTE.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O inadimplemento de qualquer obrigação de pagamento de responsabilidade do(a) CONTRATANTE constituirá mora automática, nos termos do artigo 397 do Código Civil, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, tornando exigível o valor devido.

PARÁGRAFO QUARTO: Os valores pagos em atraso serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) sobre o débito, correção monetária pela variação acumulada do IPC/FIPE e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao período de atraso.

PARÁGRAFO QUINTO: Permanecendo o débito vencido por período superior a 30 (trinta) dias, poderá a CONTRATADA, observada a legislação aplicável:

I – Promover a inscrição do nome do(a) CONTRATANTE nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito;

II – Protestar o título ou documento representativo da dívida, quando cabível;

III – Cancelar eventuais descontos, benefícios ou condições comerciais concedidas por liberalidade; e

IV – Cobrar honorários de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito, a título de remuneração de advogados ou empresas especializadas na cobrança, nos termos do artigo 389 do Código Civil.

PARÁGRAFO SEXTO: O(A) CONTRATANTE declara estar ciente de que o pagamento parcial ou de parcelas posteriores não implica quitação de parcelas anteriormente vencidas, não se aplicando a presunção prevista no artigo 322 do Código Civil.

PARÁGRAFO SÉTIMO: Na hipótese de pagamento por boleto bancário, a falta de recebimento do respectivo documento de cobrança não exime o(a) CONTRATANTE da obrigação de efetuar o pagamento na data do vencimento, devendo solicitar a emissão de segunda via junto à CONTRATADA, quando necessário.

  1. DA FORMA COMO O CURSO SERÁ MINISTRADO

CLÁUSULA QUINTA: O curso contratado será ministrado na modalidade de educação a distância – EaD, por meio de aulas online síncronas, disponibilizadas ao(à) CONTRATANTE por meio da plataforma de ensino da ESTB (campus.estb.com.br).

PARÁGRAFO ÚNICO: As aulas permanecerão gravadas e disponíveis para acesso pelo(a) CONTRATANTE pelo prazo de 1 (um) mês, contado a partir da data de encerramento do curso, podendo ser assistidas quantas vezes desejar durante esse período, mediante acesso à plataforma de ensino da ESTB (campus.estb.com.br), de uso exclusivo e pessoal do(a) CONTRATANTE.

  1. DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO

CLÁUSULA SEXTA: O(A) CONTRATANTE fará jus ao certificado de conclusão do curso, desde que, cumulativamente:

I – Esteja em situação de adimplência junto à CONTRATADA até a data de encerramento do curso;

II – Obtenha frequência mínima de 70% (setenta por cento) da carga horária do curso, equivalente à participação em, no mínimo, 5 (cinco) aulas; e

III – Alcance aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) no teste final de avaliação.

PARÁGRAFO ÚNICO. O certificado será emitido digitalmente pela CONTRATADA, contendo a identificação da parceria institucional com a ASSOCIAÇÃO BM&F (B3), em conformidade com a parceria institucional firmada entre as referidas instituições.

  1. DA HIPÓTESE DE CANCELAMENTO DO CURSO E DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS

CLÁUSULA SÉTIMA: Poderá o(a) CONTRATANTE, até 7 (sete) dias após o aceite do presente contrato de prestação de serviços educacionais e do respectivo pagamento, solicitar, formalmente, o cancelamento da matrícula junto à CONTRATADA, ocasião em que a CONTRATADA procederá com a devolução integral dos valores pagos, nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.  

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Excetuada a hipótese de cancelamento prevista no caput, caso o pedido de cancelamento do curso seja formalizado pelo(a) ALUNO(A) até 2 (dois) dias antes do início das aulas, a CONTRATADA aplicará uma multa compensatória correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do curso, a título de ressarcimento pelas despesas administrativas e operacionais decorrentes do cancelamento.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Sem prejuízo do pagamento da multa compensatória, a que se refere o parágrafo anterior, na ocorrência de cancelamento formal do curso, após o início das aulas, o(a) CONTRATANTE estará obrigado(a) ao pagamento das horas-aulas ministradas pela CONTRATADA até o dia do cancelamento, vez que o serviço educacional contratado terá sido prestado pela CONTRATADA e/ou colocado à disposição do(a) CONTRATANTE.

  1. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E DO USO DAS MARCAS

CLÁUSULA OITAVA: O(A) CONTRATANTE declara estar ciente de que o conteúdo do curso, incluindo as videoaulas, materiais didáticos, apresentações, apostilas, avaliações, identidade visual, marcas, logotipos e demais materiais disponibilizados em razão deste contrato, é protegido pela legislação de propriedade intelectual e de direitos autorais, cujos direitos pertencem aos respectivos titulares, sendo vedada sua reprodução, distribuição, compartilhamento, gravação, disponibilização, edição, comercialização ou qualquer outra forma de utilização, total ou parcial, sem autorização prévia e expressa dos respectivos titulares.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O curso é desenvolvido pela CONTRATADA e oferecido em parceria institucional com a ASSOCIAÇÃO BM&F (B3), permanecendo todos os direitos de propriedade intelectual sobre os conteúdos, materiais, marcas, logotipos e demais ativos intelectuais pertencentes aos seus respectivos titulares.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O(A) CONTRATANTE compromete-se a utilizar os materiais disponibilizados exclusivamente para fins de estudo e uso pessoal, sendo-lhe expressamente vedada a reprodução, venda, aluguel, empréstimo, licenciamento, compartilhamento ou qualquer outra forma de exploração, comercial ou não, sem autorização prévia e expressa dos respectivos titulares dos direitos.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A senha de acesso ao conteúdo acadêmico fornecida ao(à) CONTRATANTE é de uso pessoal e intransferível, sendo vedado seu compartilhamento com terceiros, sob pena de responsabilização civil e criminal, na forma da legislação aplicável.

  1. DA CESSÃO DE USO DE IMAGEM

CLÁUSULA NONA: O(A) CONTRATANTE, ao firmar o presente contrato, autoriza, de forma expressa, a CONTRATADA a utilizar sua voz e imagem em materiais acadêmicos, institucionais e promocionais, incluindo, mas não se limitando a fotografias, vídeos, publicações em redes sociais, websites, materiais impressos e campanhas publicitárias, com o objetivo de divulgação do curso objeto deste contrato e da parceria institucional mantida com a ASSOCIAÇÃO BM&F (B3).

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A presente autorização é concedida gratuitamente, sem que haja qualquer ônus ou contraprestação financeira por parte da CONTRATADA, e terá validade por prazo indeterminado, podendo ser revogada pelo(a) CONTRATANTE mediante comunicação formal por escrito.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA compromete-se a utilizar a imagem do(a) CONTRATANTE de forma ética e respeitosa, garantindo que seu uso não cause prejuízo à sua honra, reputação ou dignidade.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O(A) CONTRATANTE declara ciência de que os materiais acadêmicos, institucionais e promocionais relacionados ao curso poderão ser divulgados pela CONTRATADA em conjunto com a ASSOCIAÇÃO BM&F (B3), exclusivamente para fins de divulgação do curso e da parceria institucional entre as instituições, observadas as finalidades descritas nesta cláusula.

  1. DA RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA: O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

I – Por parte do(a) CONTRATANTE:

  1. Na ocorrência de eventual descumprimento das obrigações impostas à CONTRATADA;
  2. Na ocorrência de solicitação formal do cancelamento do curso pelo(a) CONTRATANTE, nos termos da CLÁUSULA SÉTIMA.

II – Por parte da CONTRATADA:

  1. Por inadimplemento do(a) CONTRATANTE;
  2. Na hipótese de não formação de turma, consoante o disposto no PARÁGRAFO QUARTO da CLÁUSULA SEGUNDA.
  3. DO CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS:

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O(A) CONTRATANTE consente com o tratamento de seus dados pessoais pela CONTRATADA, bem como com seu compartilhamento com a ASSOCIAÇÃO BM&F (B3), quando necessário à execução do curso, emissão de certificados, divulgação da parceria institucional e demais finalidades relacionadas ao objeto deste contrato, observadas as disposições da Lei nº 13.709/2018.

PARÁGRAFO ÚNICO: Obriga-se a CONTRATADA a garantir a confidencialidade dos dados coletados do(a) CONTRATANTE por meio de uma política interna de privacidade, respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação.

  1. DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente contrato vigorará pelo tempo de duração do curso contratado.

  1. DO FORO DE ELEIÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica eleito o foro da Comarca de Brasília-DF para dirimir quaisquer controvérsias que, porventura, possam decorrer do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

  1. DA ASSINATURA ELETRÔNICA

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: As partes aceitam que as assinaturas deste instrumento sejam realizadas por meio de ferramenta de assinatura eletrônica idônea, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2/2001, sendo este instrumento jurídico irrevogavelmente considerado por todos que o assinam como título executivo extrajudicial, para todos os fins e efeitos.

Certifico que li e ACEITO o presente contrato de adesão. 

Brasília, 15 de outubro de 2026.